CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 339/2020
Res. CNJ 339/2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre a criação e funcionamento doComitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Portaria n. 187 de 19 de julho de 2023.
cumprdec 0008671-41.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista a Lei nº 4.717/65, a Lei nº 7.347/85, a Lei nº 8.078/90, e o contido no Processo SEI/CNJ nº 13437/2019,
CONSIDERANDO que as ações coletivas são instrumento importante no sentido da realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia;
CONSIDERANDO as dificuldades relacionadas com questões processuais como legitimidade, competência, identificação e delimitação dos titulares dos interesses ou direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, bem como dos respectivos beneficiados, de possível conexão, continência, litispendência ou coisa julgada com outras ações coletivas ouindividuais e do alcance, da liquidação, do cumprimento e da execução de títulos judiciais coletivos;
CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implementação e funcionamento adequado do Cadastro Nacional de Ações Coletivas, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011, e de banco nacional de dados que permita ampla consulta às informações para a otimização do sistema de julgamento das ações de tutela dos direitos coletivos e difusos;
CONSIDERANDO os estudos e as propostas formuladas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 152/2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0006709-80.2020.2.00.0000, na 317ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DOS NÚCLEOS DE AÇÕES COLETIVAS
CAPÍTULO III
DA INIFORMIZAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DE DADOS DAS AÇÕES COLETIVAS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro DIAS TOFFOLI