CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 228/2026
Provimento CNJ 228/2026
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Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária.
SEI n. 05164/2021
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro, conforme expresso no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, prevê que os oficiais de registros públicos receberão dos interessados os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos ou negócios jurídicos;
CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça a regulamentação do tema, nos termos do art. 7º, VIII, da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022;
CONSIDERANDO as discussões contidas no processo SEI n. 05164/2021,
RESOLVE:
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SEÇÃO III
Dos Extratos Eletrônicos para Registro ou Averbação de atos no Registro de Imóveis
SUBSEÇÃO I – Da transmissão, recepção e protocolo dos extratos eletrônicos
SUBSEÇÃO II – Qualificação no Ofício de Registro de Imóveis
SUBSEÇÃO III – Declarações do emitente dos extratos eletrônicos
SUBSEÇÃO IV – Do Repositório de Documentos-Modelo, Instrumentos Padronizados e Suporte Informacional à Qualificação Registral
SUBSEÇÃO V – Do Monitoramento, da Consolidação de Dados Estatísticos e da Supervisão Sistêmica dos Extratos Eletrônicos
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Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES