CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 195/2025
Provimento CNJ 195/2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI); para disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no Registro de Imóveis e dá outras providências.
SEI n. 11185/2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos e pelos serviços extrajudiciais (art. 103-B,
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“PARTE GERAL
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LIVRO III – ..........................................................
TÍTULO III
..........................................................
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO E SUPRIMENTO
SEÇÃO I
Da restauração e suprimento do registro perante o juiz corregedor competente" (NR)
....................................................................
SEÇÃO III
Da Restauração e Suprimento diretamente perante o Registro de Imóveis
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da restauração e suprimento perante o registro de imóveis
.................................................................... ”
“PARTE GERAL
..................................................
LIVRO IV – ..................................................
TÍTULO II
..................................................
CAPÍTULO VII
..................................................
SEÇÃO I
A
......................................................................
SEÇÃO V
Do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e)
SEÇÃO VI
Do Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI)
SUBSEÇÃO I – Das disposições gerais
..................................................
“PARTE GERAL
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LIVRO V – ..................................................
TÍTULO I
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CAPÍTULO I
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SEÇÃO I
..................................................
..................................................
“PARTE ESPECIAL
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LIVRO III – ..................................................
TÍTULO ÚNICO – ..................................................
CAPÍTULO IX
Da especialidade objetiva e subjetiva e das demais informações obrigatórias da matrícula
SEÇÃO I
Das informações obrigatórias da matrícula
SEÇÃO II
Das Averbações de Saneamento
SUBSEÇÃO I – Das disposições gerais
SUBSEÇÃO II – Dos dados pessoais
SUBSEÇÃO III – Das alterações de estado ou personalidade civil
SUBSEÇÃO IV – Dos dados dos imóveis
SUBSEÇÃO V – Dos cadastros imobiliários
SUBSEÇÃO VI – Da retificação de área
SEÇÃO III
Do Saneamento de Irregularidades Existentes nas Matrículas
SUBSEÇÃO I – Da Sobreposição de Área entre Imóveis
SUBSEÇÃO II – Da duplicidade e multiplicidade de matrículas
SUBSEÇÃO III – Dos imóveis matriculados em serventia territorialmente incompetente
SUBSEÇÃO IV – Dos imóveis georreferenciados com erro na descrição
SUBSEÇÃO V – Do encerramento gradual das transcrições
SUBSEÇÃO VI – Da regularização remissiva na cadeia filiatória de matrículas e transcrições
SEÇÃO IV
Do procedimento de autotutela registral
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES