CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 153/2023
Provimento CNJ 153/2023
Nesta página
Art. 1. SEÇÃO I – Das Disposições Gerais SEÇÃO II – Da Composição do Nome SEÇÃO III – Da Alteração de Prenome SEÇÃO IV – Da Alteração de Sobrenome SEÇÃO V – Das Regras Comuns aos Procedimentos de Alteração de Prenome e de Sobrenome SEÇÃO VI – Da Situação Transnacional“CAPÍTULO V-A
DA ALTERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO NOME
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o procedimento de alteração extrajudicial do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais.
SEI n. 10389/2023,
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a recente alteração da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos - LRP), realizada por meio da Lei n. 14.382/2022, com a respectiva modificação dos arts. 55, 56 e 57 da LRP, de modo a preconizar a competência e atribuição extrajudicial dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no âmbito da desjudicialização, possibilitando-se a realização de procedimentos para alteração de prenome e sobrenome;
CONSIDERANDO que é direito da personalidade ter um nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art. 16 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil), e que ter o patronímico familiar dos seus genitores ou de seus ascendentes consiste no retrato da identidade da pessoa, em sintonia com princípio fundamental da dignidade humana;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a necessária segurança jurídica aos atos e fatos que envolvem as pessoas naturais;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar normas e procedimentos para a realização de procedimentos extrajudiciais para alteração de prenome e sobrenome, o que foi demonstrado de grande importância por ocasião da edição do Provimento CNJ n. 73/2018;
CONSIDERANDO os profícuos resultados do diálogo com a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR e os esforços encetados em conjunto para a consecução dos relevantes fins sociais almejados;
RESOLVE:
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição do Nome
SEÇÃO III
Da Alteração de Prenome
SEÇÃO IV
Da Alteração de Sobrenome
SEÇÃO V
Das Regras Comuns aos Procedimentos de Alteração de Prenome e de Sobrenome
SEÇÃO VI
Da Situação Transnacional
“
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Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
ANEXO
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE PRENOME
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE ...
Nome civil completo, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico.
O(a) REQUERENTE acima indicado(a), registrado(a) nesta serventia, no Livro A- ___, fls.___, termo n.º ___, vem, respeitosamente, requerer, a V.Sa., a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE PRENOME, de modo que seu prenome passe a ser __________,passando a ser identificado(a) pelo nome completo de __________.
O(A) REQUERENTE DECLARA que:
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Local e data.
Assinatura do(a) requerente
CERTIFICO E DOU FÉ que a assinatura supra foi lançada em minha presença.
Carimbo e assinatura do Oficial/Preposto autorizado