Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14201, de 2008
Nº 14201/2008
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI Nº 14.201, DE 05.08.08 (D.O. DE 12.08.08)
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
VI - concedente, o órgão ou a entidade da administração pública estadual direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
VI - despesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal; e
VII - despesas dos contratos de terceirização de mão-de-obra, qualificadas como Outras Despesas de Pessoal, na forma do art. 57 desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
Subvenções Sociais — código 43; Contribuições — código 41; Auxílios — código 42. (Redação dada pela Lei Nº 14.284, de 30.12.08)
1. as razões para a celebração do contrato ou convênio;
2. descrição completa do objeto a ser executado;
3. descrição das metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas;
4. etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
5. plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente ou contratante e, quando for o caso, sua contrapartida financeira;
6. cronograma de desembolso; e
7. declaração do convenente ou contratado de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual direta e indireta;
1. apresentação de Certidão Negativa de Débitos - CND, atualizada, comprovando a regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
2. apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
3. apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais ou Certificado de Regularidade de Débitos Fiscais, comprovando a regularidade perante o Fisco Estadual;
4. apresentação de cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidades de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;
5. apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais ou Certificado de Regularidade de Débitos Fiscais, comprovando regularidade perante o Fisco Municipal da sede do convenente;
6. apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certificado de Regularidade Fiscal para com a Receita Federal e a Dívida Ativa da União.
VI -no período de julho de 2007 a junho de 2008, matriculou na rede de ensino um percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) das crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade;
SEÇÃO II
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA
IV - da Contribuição Patronal;
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA OS PODERES LEGISLATIVO
SEÇÃO V
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
II - com servidores requisitados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte e macrorregião, realizados pela Assembléia Legislativa em razão de emendas;
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO DE METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
(art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar Nº 101, de 2000)
Os pressupostos utilizados para as estimativas das variáveis macroeconômicas, do Governo Central e do Estado do Ceará , refletem tanto as expectativas do mercado de continuidade do crescimento econômico, como uma política fiscal responsável e que objetive a melhoria da qualidade da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização, visando aumentar o universo de contribuintes.
As principais variáveis macroeconômicas consideradas para as projeções fiscais da LDO 2009 foram as variações do PIB Nacional e Estadual e a inflação medida pelo IPCA do IBGE, conforme tabela abaixo.
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No que diz respeito ao índice de inflação (IPCA), o centro da meta está estimado em 4,5% para o período 2009-2011. Esse índice está consistente com as previsões do Relatório Focus de 4/04/2008 do Banco Central que prevê para o ano de 2009, uma inflação de 4,31%, e para os exercícios de 2010 e 2011 4,20% e 4,18%, respectivamente.
O PIB Nacional previsto para o triênio 2009-2011 apresentou estimativas mais conservadoras em relação ao PIB de 2007, que cresceu 5,7%. Entre os motivos apontados pelos especialistas de mercado, estão a descontinuidade da arrecadação da CPMF que reduziu a capacidade de investimento público, a desaceleração da economia norte-americana e a pressão inflacionária que poderá acarretar com a tomada de medidas monetária e fiscal restritivas.
A estimativa do IPECE/SEPLAG para o PIB Estadual de 2009 levou em conta os investimentos programados no MAPP (Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários) que conta com uma significativa carteira de crédito de financiamento de projetos estruturantes e a intenção de gastos federais por meio do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento). Os projetos cadastrados no MAPP possuem recursos oriundos tanto do Tesouro Estadual quanto de créditos contratados com órgãos de fomento nacional e internacional.
Alguns projetos de grande vulto, somados, ultrapassam a cifra de um bilhão de reais em investimentos. Destacam-se, a conclusão do primeiro estágio da linha sul do Metrofor, construção do novo Centro de Eventos e Feiras do Ceará, conclusão do trecho IV do Eixo de Integração dos Açudes Castanhão – Pacoti – Riachão - Gavião, ampliação do Complexo Industrial Portuário do Pecém, Drenagem e Urbanização do Rio Maranguapinho, e investimentos dos Programas Habitacional, Saneamento Básico, Cidades do Ceará, Rodoviário III e o PRODETUR II, além dos investimentos sociais em saúde, com a construção dos Hospitais Regionais do Cariri e Região Norte.
A projeção das principais receitas do Governo estadual é feita com base nas expectativas de crescimento do PIB estadual e nacional. Já as transferências do Governo Central, relativas à participação do Estado na arrecadação da União, foram estimadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, disponibilizadas na internet, consulta de 23/04/2008.
Para dar continuidade à estratégia de racionalidade dos gastos governamentais, cuja orientação permite a ampliação das ações finalísticas e melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, as diretrizes para o triênio, são no sentido de intensificar o controle dos custeios administrativos e com pessoal, observando-se, para esta última rubrica, sempre os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Algumas medidas administrativas de controle e racionalização dos gastos de custeio administrativo que vêm se processando desde 2006, destacam-se os projetos focados nos seguintes pontos:
<![if !supportLists]>· <![endif]>padronização e controle das terceirizações;
<![if !supportLists]>· <![endif]>contratação de serviços e compras coorporativas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>redesenho dos processos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>planejamento das licitações;
<![if !supportLists]>· <![endif]>compras de medicamentos
As despesas finalísticas continuadas, agrupadas no grupo e natureza da despesa “Outras Despesas Correntes”, foram projetadas para permitir ao Estado ofertar os serviços públicos essenciais de qualidade. Nesse sentido, os setores de educação, saúde, segurança e assistência social, estão entre as áreas que demandam o maior volume de recursos. Vale ressaltar que sobre essas despesas foram considerados os impactos dos reajustes das contas públicas que têm acentuada representatividade na formação da despesa final.
Da mesma forma, as despesas de pessoal foram estimadas para manter o poder aquisitivo da atual folha de pagamento. Portanto, na projeção dessa despesa, está considerada a revisão geral anual da remuneração dos servidores, do crescimento vegetativo da folha de pagamento, o ingresso de pessoal decorrente dos novos serviços disponibilizados à sociedade e a previsão de aumentos diferenciados acordados com algumas categorias.
Os juros e encargos da dívida, assim como as amortizações, foram estimados considerando os contratos já firmados e aqueles que apresentam-se em avançado estágio de negociação, os quais deverão ser firmados ainda no exercício de 2008.
A expectativa de crescimento dos investimentos em 2009 continua sendo viabilizado pelos recursos do Tesouro estadual, dos créditos externos contratados e com as transferências voluntárias do Governo Federal para execução dos projetos no âmbito do PAC.
O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
As projeções apontam que, em 2009, a receita não-financeira (receita total menos receitas de operações de crédito, receita patrimonial e alienações de bens) deverá alcançar a marca de R$ 10.270,6 milhões, correspondendo a 17,8% do PIB estadual previsto (R$ 57.636,0 milhões).
Por outro lado, a despesa não financeira (despesa total menos juros, encargos e amortizações da dívida pública), está projetada em R$ 10.032,4 milhões, equivalente a 17,4% do PIB projetado para 2009.
A definição da meta de resultado primário, obedece a um pressuposto básico de que o seu valor absoluto deve ser igual à conta de pagamento dos juros da dívida. Dessa forma, a meta de resultado primário (diferença entre receita e despesa, não-financeira) está projetada em R$ 238,1 milhões para 2009, equivalente a 0,4% do PIB. Para os demais anos, a meta obedece o mesmo critério de superávits primários equivalentes aos montantes previstos para pagamento de juros.
A definição da meta de resultado primário obedece a um pressuposto básico de que o seu valor absoluto deve ser igual à conta de pagamento dos juros da dívida. Dessa forma, a meta de resultado primário (diferença entre receita e despesa liquidada, não-financeira) está projetada em R$ 238,1 milhões para 2009, equivalente a 0,4% do PIB. Para os demais anos, a meta obedece ao mesmo critério de superávits primários equivalentes aos montantes previstos para pagamento de juros. (Redação dada pela Lei nº 14.544, de 21.12.09)
A Dívida Pública Consolidada, que em 2007 atingiu o patamar de R$ 3.520.3 milhões (7,3% do PIB), estima-se que em 2009 deverá situar-se em torno de R$ 3.862,9 milhões (6,7% do PIB). O crescimento da dívida consolidada decorre primordialmente das novas operações de crédito que deverão ser contratadas no ano de 2008. Vale ressaltar que mesmo com o crescimento do montante da dívida consolidada prevista para os próximos exercícios, seu montante ainda é bastante inferior ao limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e resoluções do Senado Federal. A Dívida Consolidada Líquida também apresenta redução em relação ao PIB, conforme pode ser observado no gráfico a seguir.
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A relação Dívida Consolidada/RCL também apresenta comportamento declinante, conforme gráfico abaixo.
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O Anexo de Metas Fiscais, em cumprimento ao preceito da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, é composto pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº. 575, de 30 de agosto de 2007, que aprova a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
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ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
( Art. 4o, § 3o , da Lei Complementar no 101, de 2000 )
A meta de resultado primário para 2009 consiste na obtenção de resultado positivo da ordem de R$ 238,1 milhões, equivalente à conta de pagamento dos juros da dívida contratada.
Na projeção para os próximos anos, essa meta deve-se manter nesse patamar, com equivalência estabilizada em torno de 0,4% do PIB, conforme demonstrado no anexo de metas fiscais – anexo I.
As metas fiscais propostas renovam o compromisso do Governo com a manutenção do equilíbrio das contas públicas, todavia, a meta estabelecida não deve comprimir os investimentos e a expansão dos serviços públicos essenciais.
As projeções com as quais o Estado trabalha baseiam-se em um conjunto de hipóteses sobre o comportamento das principais variáveis econômicas. Esse conjunto de hipóteses e os respectivos riscos associados compõem o cenário principal que o Estado tem que considerar e a partir do qual estimar suas receitas e despesas.
O principal risco que afeta o cumprimento das metas está diretamente relacionado com eventuais alterações no cenário econômico, podendo ter impacto importante no comportamento da arrecadação direta das receitas tributárias, notadamente o ICMS e das receitas de transferências, em especial o Fundo de Participação dos Estados.
As duas principais variáveis que balizaram a projeção das receitas para o exercício de 2008 foram a taxa estimada de crescimento do PIB (nacional e estadual) e a inflação. Modificações nessas variáveis certamente afetarão o montante previsto para as receitas do Estado. A taxa de câmbio, na qual aproximadamente 50% de nossa dívida está vinculada em moeda estrangeira, também tem potencial para provocar alterações significativas nos montantes previstos de amortização e juros.
Todos são riscos fiscais, os quais, acontecendo de forma isolada ou concomitante, levarão a uma retração de receitas. Por sua vez, esta retração de receitas levará a uma redução das despesas discricionárias, de forma a garantir o atingimento da meta de resultado primário.
O quadro a seguir estima o impacto nas receitas de mudanças na taxa de inflação, taxa de crescimento do PIB nacional e estadual e taxa de câmbio, assim como as providências que deverão ser tomadas, visando garantir o cumprimento das metas estipuladas.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2009
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ANEXO IV
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
<![if !supportLists]> I. <![endif]>Evolução das Receitas do Tesouro – Administração Direta;
<![if !supportLists]> II. <![endif]>Evolução das Receitas – Administração Indireta;
<![if !supportLists]> III. <![endif]>Evolução das Despesas do Tesouro – Administração Direta;
<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Evolução das Despesas – Administração Indireta;
<![if !supportLists]> V. <![endif]>Desdobramento da Receita – Administração Direta;
<![if !supportLists]> VI. <![endif]>Desdobramento da Receita – Administração Indireta;
<![if !supportLists]> VII. <![endif]>Desdobramento da Receita – Fonte Tesouro;
<![if !supportLists]> VIII. <![endif]>Desdobramento da Receita – Outras Fontes;
<![if !supportLists]> IX. <![endif]>Legislação da Receita e da Despesa;
<![if !supportLists]> X. <![endif]>Consolidação das Despesas por Categoria Econômica, Grupo de Despesa e Fonte de Recursos;
<![if !supportLists]> XI. <![endif]>Consolidação do Orçamento por Poder, Órgão e Entidades - Fonte Tesouro;
<![if !supportLists]> XII. <![endif]>Consolidação do Orçamento por Poder, Órgão e Entidades – Outras Fontes;
<![if !supportLists]> XIII. <![endif]>Consolidação do Orçamento por Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade/ Operação Especial;
<![if !supportLists]> XIV. <![endif]>Consolidação do Orçamento por Macrorregião;
<![if !supportLists]> XV. <![endif]>Programação dos Investimentos por Macrorregião – Despesas de Capital;
<![if !supportLists]> XVI. <![endif]>Macrorregiões de Planejamento;
<![if !supportLists]> XVII. <![endif]>Consolidação do Orçamento por Fonte de Recursos e Destinação - Todas as Fontes;
<![if !supportLists]> XVIII. <![endif]>Consolidação do Orçamento por Órgão, Entidade e Projeto/Atividade dos Recursos do Tesouro alocados para contrapartida de convênios e empréstimos internos e externos;
<![if !supportLists]> XIX. <![endif]>Consolidação do Orçamento por Macrorregião e Projeto/Atividade – Investimentos no Interior;
<![if !supportLists]> XX. <![endif]>Programação referente à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, acompanhada de Tabela Explicativa;
<![if !supportLists]> XXI. <![endif]>Programação referente à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;
<![if !supportLists]> XXII. <![endif]>Programação referente ao Fomento de Atividades de Pesquisa, Científica e Tecnológica, acompanhada de Tabela Explicativa;
<![if !supportLists]> XXIII. <![endif]>Despesa por Poder e Órgão – Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
<![if !supportLists]> XXIV. <![endif]>Consolidação do Orçamento por Poder, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas do Município – Previsão dos Gastos com Pessoal e Terceirizados;
<![if !supportLists]> XXV. <![endif]>Consolidação do Orçamento dos Recursos destinados às Ações Públicas de Saúde;
<![if !supportLists]> XXVI. <![endif]>Consolidação do Orçamento dos Recursos destinados às Políticas Públicas da Infância e Juventude;
<![if !supportLists]> XXVII. <![endif]>Indicação de Fonte de Consulta e Pesquisa de Tabela de Composição de Preços dos Principais itens de Investimento.
ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 14.544, de 21.12.09)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA SEM LIMITAÇÃO DE EMPENHO E
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E NÃO AFETAM APURAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO
| Cód. Prg. | Nome do Programa |
| 4 | RODOVIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CEARÁ III |
| 19 | PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO CEARÁ – PROFISCO |
| 32 | FORTALECIMENTO DOS SETORES ECONÔMICOS E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA |
| 34 | DESENVOLVIMENTO DE DESTINOS E PRODUTOS TURÍSTICOS |
| 44 | MODERNIZAÇÃO DAS RECEITAS E DA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – PMAE |
| 54 | GERENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS |
| 55 | DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS HÍDRICOS PARA O SEMIÁRIDO – PROÁGUA |
| 56 | PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – PRODETUR/CE |
| 73 | GESTÃO ESTRATÉGICA DE TIC PARA O ESTADO – SEPLAG |
| 75 | DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS – CIDADE DO CEARÁ II |
| 77 | INFRAESTRUTURAL AOS INVESTIMENTOS ATRAÍDOS |
| 87 | PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO |
| 89 | COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM |
| 91 | PROGRAMA DE GERENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – PROGERIRH ADICIONAL |
| 92 | APROVEITAMENTO DO POTENCIAL HIDROAGRÍCOLA DO COMPLEXO CASTANHÃO |
| 93 | PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL |
| 98 | COPA 2014 |
| 165 | AEROPORTUÁRIO |
| 180 | RODOVIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ |
| 210 | GÁS NATURAL |
| 323 | SUPRIMENTO E UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO COM ENERGIA ELÉTRICA |
| 495 | GESTÃO TRIBUTÁRIA – SEFAZ |
| 578 | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TRECHOS METRO-FERROVIÁRIOS |
| 692 | EXPANSÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DE ÁGUA BRUTA PARA INDÚSTRIA E TURISMO |
| 710 | OFERTA HÍDRICA ESTRATÉGICA PARA MÚLTIPLOS USOS |
| 729 | SUPRIMENTO HÍDRICO PARA CENTROS URBANOS E RURAIS. |