Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 29, de 1998
Nº 29/1998
Lei Complementar Número 29, de 21.02.02(DO 25.02.02).
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Regulamenta a realização de Plebiscito e Referendo no âmbito do Estado do Ceará.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, José Welington Landim, presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei Complementar.
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PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2002.
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DEP. WELINGTON LANDIM
Presidente
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