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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 233, de 2020

Nº 233/2020

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LEI COMPLEMENTAR Nº233, 03 de março de 2021

PERMITE A NOMEAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É permitido, durante o estado de calamidade, à Defensoria Pública do Estado do Ceará nomear candidatos aprovados em concurso público realizado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Ceará, inclusive os aprovados dentro do cadastro de reserva, desde que sejam provimentos ou admissões para cargos vagos, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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