Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 169, de 2016
Nº 169/2016
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.º 169, DE 27.12.16 (D.O. 28.12.16)
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, DE PROFISSIONAIS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SOCIOEDUCADOR; ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 5 DE JULHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O recrutamento de até 116 (cento e dezesseis) profissionais para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, cujas categorias constam do anexo I, a serem admitidos nos termos desta Lei Complementar, proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado, composto por prova objetiva de conhecimentos específicos e análise curricular, conforme normas e requisitos previstos em edital, sujeito à divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
FUNÇÃO: Socioeducador.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 964
REQUISITOS: Carteira de Habilitação, Categoria “B”.
ATRIBUIÇÕES:
· Participar da elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Participar da elaboração dos diferentes planos de ação realizados na unidade;
· Recepcionar os adolescentes recém-chegados, efetuando o seu registro, assim como de seus pertences;
· Providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, conforto, repouso e alimentação do adolescente;
· Zelar pela segurança e bem-estar dos adolescentes, observando-os e acompanhando-os em todos os locais de atividades diurnas e noturnas;
· Acompanhar os adolescentes nas atividades da rotina diária, orientando-os quanto a normas de conduta, cuidados pessoais e relacionamento com outros internos e funcionários;
· Relatar no diário de comunicação interna o desenvolvimento da rotina diária, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores;
· Realizar atividades recreativas, esportivas, culturais, artesanais e artísticas planejadas em conjunto com a área pedagógica;
· Auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os adolescentes para que mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades;
· Prestar informações ao grupo técnico sobre o andamento dos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso;
· Acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos na comunidade, não descuidando da vigilância e segurança;
· Inspecionar as instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança;
· Efetuar rondas periódicas para verificação de portas, janelas e portões, assegurando-se de que estão devidamente fechados e atentando para eventuais anormalidades;
· Manter-se atento às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos e odontológicos sempre que necessário;
· Realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que se fizer necessário, impedindo que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas;
· Acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro, fazendo revistas e verificação de alimentos, bebidas ou outros itens não autorizados;
· Comunicar, de imediato, à direção, as ocorrências relevantes que possam colocar em risco a segurança da unidade, dos adolescentes e dos funcionários;
· Fornecer o material de higiene para os adolescentes, controlando e orientando o seu uso;
· Providenciar o fornecimento de vestuário, roupa de cama e banho, orientando os adolescentes no uso e conservação;
· Realizar o transporte dos adolescentes para as audiências, programações externas ou outras demandas definidas pela direção da unidade;
· Seguir procedimentos e normas de segurança, constantes do protocolo da Unidade.
ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
| ADICIONAL DE FUNÇÃO | VALOR (R$) | QUANTIDADE |
| Coordenador de Segurança | 500,00 | 36 |
| ADICIONAL DE FUNÇÃO | VALOR (R$) | QUANTIDADE |
| Coordenador de Segurança | 500,00 | 76 |
(nova redação dada pela lei complementar n.° 358, de 19.08.25)
ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 05 DE JULHO DE 2016.
Quadro com funções, atividades básicas, quantitativos e retribuição.
FUNÇÃO: Assistente Social
ÁREA DE FORMAÇÃO: Nível Superior Completo em Serviço Social, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho de Classe.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 50
ATRIBUIÇÕES:
· Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade;
· Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes;
· Prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de manejo das situações sociais;
· Providenciar a documentação civil dos adolescentes;
· Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais, bem como o histórico infracional dos adolescentes;
· Manter contatos com entidades, órgãos governamentais e não governamentais para obter informações sobre a vida pregressa dos adolescentes;
· Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando a inclusão social dos adolescentes;
· Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;
· Realizar a inclusão dos adolescentes em programas da comunidade, escola, trabalho, profissionalização, programas sociais, atividades esportivas, recreativas e culturais;
· Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos;
· Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos;
· Realizar a verificação da correspondência dos adolescentes e acompanhar os contatos telefônicos por eles realizados;
· Coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes;
· Realizar visitas domiciliares e possíveis encaminhamentos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a reinserção social do adolescente com segurança.
FUNÇÃO: Psicólogo
ÁREA DE FORMAÇÃO: Nível Superior Completo em Psicologia, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho de Classe.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 49
ATRIBUIÇÕES:
· Planejar, coordenar e executar as atividades da área de psicologia;
· Elaborar os estudos técnicos adequados a cada caso, com a utilização de métodos e técnicas psicológicas, com produção de relatórios técnicos pertinentes sobre os adolescentes;
· Realizar diagnósticos e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso;
· Realizar atendimento psicológico individual e de grupo com os adolescentes;
· Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares;
· Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;
· Prestar atendimento às famílias, colhendo informações, orientando e realizando intervenções psicológicas, buscando a integração com os adolescentes;
· Orientar educadores sociais e técnicos no manejo e abordagem dos adolescentes;
· Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando à integração e assistência às necessidades dos adolescentes;
· Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações com sua comunidade de origem;
· Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos;
· Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos, sendo resguardadas de sigilo as informações pertinentes aos dados psicológicos do acompanhamento.
· Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário para fins de acompanhamentos dos adolescentes e familiares;
· Realizar articulação com a rede intersetorial para fins de obtenção e de informações relevantes ao acompanhamento dos adolescentes e familiares e para fins de realização de encaminhamentos cabíveis.
FUNÇÃO: Pedagogo
ÁREA DE FORMAÇÃO: Nível Superior Completo em Pedagogia, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 17
ATRIBUIÇÕES:
· Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas;
· Realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das atividades;
· Realizar a avaliação educacional e levantamento do histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudos de caso;
· Participar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica da unidade;
· Acompanhar o desempenho, participação e aproveitamento dos adolescentes nas atividades pedagógicas e da rotina diária, avaliando seu comportamento geral e evolução no cumprimento da medida socioeducativa;
· Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares;
· Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;
· Identificar adolescentes com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado;
· Acompanhar e supervisionar a execução do Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas, junto com a coordenação do programa, participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais dos adolescentes;
· Orientar as famílias dos adolescentes, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento.
ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
TABELA DE PLANTÃO EXTRA
| TIPO DE PLANTÃO EXTRA | VALOR (R$) |
| Plantão Extra Diurno | R$ 145,00 |
| Plantão Extra Noturno | R$ 175,00 |