Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6614, de 30 de junho de 1994
Nº 6614/1994
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS, com sede e foro na Cidade de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.999, de 10 de janeiro de 2006 .
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS, com sede e foro na Cidade de Alagoinhas."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício