Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9168, de 26 de julho de 2004
Nº 9168/2004
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, com sede e foro no município de São Sebastião do Passé.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.997, de 10 de janeiro de 2006 .
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, com sede e foro no município de São Sebastião do Passé."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 2004.
Deputado GABAN
Presidente