- Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações do usuário:Ireceber serviço adequado;
IIter acesso fácil e permanente a informações sobre a travessia, período operacional, horários, tarifas e outros dados pertinentes à operação deste serviço;
IIIusufruir o transporte com regularidade de itinerários, seccionamentos e freqüência de viagens compatível com a demanda do serviço;
IVoferecer sugestões que visem à melhoria dos serviços prestados;
Vser tratado com urbanidade e respeito pelos Concessionários, Permissionários ou Autorizatários, através de seus funcionários, sua tripulação, bem como pela fiscalização da AGERBA;
VIviajar protegido por Seguro de Responsabilidade Civil por danos pessoais, contratado pelo transportador, sem nenhum acréscimo na tarifa;
VIIser reembolsado, em caso de desistência da viagem por qualquer motivo, do valor empregado na aquisição do bilhete de passagem, desde que assim o solicite com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas do horário estipulado no bilhete;
VIIItransportar, gratuitamente, suas bagagens nos locais para isso indicados e, em caso de extravio ou dano dos volumes transportados, havendo identificação e guarda dos mesmos pela concessionária, permissionária ou autorizatária, ser indenizado pelo transportador, desde que a reclamação correspondente seja registrada até 24 (vinte e quatro) horas do término da viagem;
IXser ressarcido do valor despendido na aquisição da passagem quando a viagem não for realizada, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
Xpagar o correspondente preço público pelo serviço de transporte hidroviário, de acordo as categorias disponibilizadas segundo padrão de conforto, tempo de viagem e demais requisitos de qualidade, juntamente com a respectiva tarifa de utilização do terminal (TUTE), decorrente da utilização da infra-estrutura e serviços acessórios do terminal hidroviário associado ao serviço.