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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8504, de 21 de novembro de 2002

Nº 8504/2002

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA DA VELHA SUSSUARANA, com sede e foro no município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CRIANÇA FELIZ DA GRANDE SUSSUARANA, com sede e foro no município de Salvador.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.822, de 01 de novembro de 2005 .

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA DA VELHA SUSSUARANA, com sede e foro no município de Salvador."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

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