Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8504, de 21 de novembro de 2002
Nº 8504/2002
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA DA VELHA SUSSUARANA, com sede e foro no município de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.822, de 01 de novembro de 2005 .
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA DA VELHA SUSSUARANA, com sede e foro no município de Salvador."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo