Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 982, de 11 de novembro de 1957
Nº 982/1957
Revogada pelo art. 211 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 .
Altera o art. 2º da lei nº 212, de 14 de dezembro de 1949 e o art. 30 do decreto-lei nº 816 de 12 de julho de 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A adjudicação de obras públicas, far-se-á:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 11 de novembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Izidro Gadelha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.