Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9651, de 2 de setembro de 2005
Nº 9651/2005
Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996 , dispondo sobre a alíquota aplicável nas operações com álcool, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os dispositivos da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996 , a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Ia alínea e do inciso II do caput do artigo 16 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996 :
e)óleo diesel, gasolina e álcool etílico anidro combustível (AEAC):
IIo inciso I do parágrafo único do art. 16-A :
Iincidirá, também, nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), cervejas e chopes.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o § 4º do art. 16 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda