Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 963, de 3 de setembro de 1957
Nº 963/1957
Revoga a Lei nº 769, de 05 de dezembro de 1955 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O julgamento das contas dos prefeitos municipais será processado de acordo com as disposições constantes do Capítulo V, Seção V, da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios), ficando revogada a Lei nº 769, de 05 de dezembro de 1955.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Izidro Gadelha
Souza Dantas
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.