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Lei Estadual da Bahia nº 963, de 3 de setembro de 1957

Nº 963/1957

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Art. 1.
1 artigo

Revoga a Lei nº 769, de 05 de dezembro de 1955 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O julgamento das contas dos prefeitos municipais será processado de acordo com as disposições constantes do Capítulo V, Seção V, da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios), ficando revogada a Lei nº 769, de 05 de dezembro de 1955.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Izidro Gadelha

Souza Dantas

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