Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 769, de 5 de dezembro de 1955
Nº 769/1955
Revogada pela Lei nº 963, de 03 de setembro de 1957 .
Dispõe sobre o julgamento das prestações de contas dos Prefeitos Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Quando as Câmaras Municipais não se reunirem ou não deliberarem até 7 de junho de cada ano, data do encerramento do primeiro período legislativo municipal, sobre as prestações de contas dos Prefeitos, poderão então os Chefes das Comunas encaminhá-las ao Tribunal de Contas para julgamento, nos termos da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1946 .
Art. 2.
- Recebidas as contas na forma do artigo anterior, deverá o Tribunal de Contas julgá-las dentro do prazo de trinta dias.
Parágrafo único- O Tribunal de Contas, dentro do prazo de cinco dias da decisão final, dará conhecimento da mesma ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de dezembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Amarílio Benjamim
Rômulo Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.