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Lei Estadual da Bahia nº 9585, de 12 de julho de 2005

Nº 9585/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reajusta vencimentos, gratificações e proventos das carreiras dos servidores e cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os vencimentos e gratificações dos cargos integrantes das carreiras de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico e cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, na forma da Lei Estadual nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, passam a ser, observadas as datas de vigência, os constantes dos anexos I a III desta Lei.
Parágrafo único- Os proventos de aposentadorias e pensões que tenham sido fixados com base nos vencimentos atribuídos aos cargos de que trata o caput deste artigo terão suas parcelas básicas revistas nas mesmas proporções e condições previstas para os servidores ativos de igual categoria.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO I

VENCIMENTOS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA

Classe

Valor (R$)

30 horas

40 horas

I

512,66

683,55

II

563,93

751,91

III

620,34

827,10

IV

682,36

909,80

ANALISTA TÉCNICO

Classe

Valor (R$)

30 horas

40 horas

I

1.125,71

1.497,20

II

1.238,33

1.646,91

III

1.362,14

1.811,63

IV

1.498,30

1.992,77

QUADRO ESPECIAL

(Cargos a serem extintos à medida que vagarem)

Cargo

Valor (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

341,78

VENCIMENTOS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2005

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA

Classe

Valor (R$)

30 horas

40 horas

I

537,08

716,10

II

590,79

787,71

III

649,88

866,48

IV

714,86

953,13

ANALISTA TÉCNICO

Classe

Valor (R$)

30 horas

40 horas

I

1.179,31

1.568,49

II

1.297,30

1.725,34

III

1.427,01

1.897,90

IV

1.569,65

2.087,67

QUADRO ESPECIAL

(Cargos a serem extintos à medida que vagarem)

Cargo

Valor (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

358,05

ANEXO II

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA

Classe

Nível/Valor/R$

1

2

3

I

170,89

187,98

206,78

II

258,47

284,31

312,74

III

375,29

412,82

454,10

IV

544,93

599,41

659,36

ANALISTA TÉCNICO

Classe

Nível/Valor/R$

1

2

3

I

524,02

576,42

634,06

II

855,98

941,58

1.035,74

III

1.398,24

1.538,07

1.691,89

IV

2.284,03

2.512,44

2.763,69

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2005

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA

Classe

Nível/Valor/R$

1

2

3

I

179,03

196,93

216,62

II

270,78

297,85

327,64

III

393,16

432,48

475,73

IV

570,88

627,96

690,76

ANALISTA TÉCNICO

Classe

Nível/Valor/R$

1

2

3

I

548,98

603,87

664,26

II

896,74

986,41

1.085,06

III

1.464,83

1.611,31

1.772,45

IV

2.392,80

2.632,08

2.895,30

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Com vigência a partir de 01/05/2005

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

MP-DAS ? 7

3.531,53

MP-DAS ? 6

2.781,08

MP-DAS ? 5

2.022,60

MP-DAS ? 4

1.580,17

MP-DAS ? 3

1.264,35

MP-DAI ? 2

632,07

MP-DAI ? 1

379,24

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Com vigência a partir de 01/11/2005

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

MP-DAS ? 7

3.699,70

MP-DAS ? 6

2.913,52

MP-DAS ? 5

2.118,92

MP-DAS ? 4

1.655,41

MP-DAS ? 3

1.324,55

MP-DAI ? 2

662,17

MP-DAI ? 1

397,30

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