- A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP, criada pela Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001 , que tem por finalidade promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos, passa a ter a seguinte estrutura básica:IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Políticas de Inclusão Social;
b)Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA - BA;
c)Câmara Técnica de Gestão de Programas.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral;
c)Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
d)Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas;
e)Superintendência de Apoio à Inclusão Social;
f)Superintendência de Articulação e Programas Especiais.
§ 1º- O Conselho de Políticas de Inclusão Social, presidido pelo Governador do Estado, tem por finalidade formular políticas e diretrizes, avaliar os programas e ações governamentais voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, bem como estabelecer a programação a ser financiada com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, cuja composição, estrutura e funcionamento serão estabelecidos no respectivo Regimento, aprovado por Decreto do Poder Executivo Estadual.
§ 2º- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA - BA tem como objetivo propor políticas, programas e ações que assegurem o direito humano à alimentação, garantido constitucionalmente.
§ 3º- A Câmara de Gestão Técnica, presidida pelo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, tem por finalidade compartilhar e acompanhar a execução dos programas e ações vinculadas à finalidade da Secretaria, tendo sua composição, estrutura e funcionamento definidos em Regimento.
§ 4º- O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta no desempenho de suas atribuições.
§ 5º- A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, bem como o acompanhamento de contratos e licitações.
§ 6º- A Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza tem por finalidade programar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades do Fundo, bem como executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises e administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento e Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, respectivamente.
§ 7º- A Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas, anteriormente denominada Coordenação de Relações e Informações Comunitárias, tem por finalidade criar e manter canais de comunicação com instituições e com o público beneficiado e gerenciar sistema de informações para o acompanhamento e integração dos programas e ações voltados para a inclusão social.
§ 8º- A Superintendência de Apoio à Inclusão Social tem por finalidade promover e fortalecer o desenvolvimento dos programas e ações voltados para a redução das situações geradoras de pobreza, de exclusão social e desequilíbrios sociais.
§ 9º- A Superintendência de Articulação e Programas Especiais tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades indispensáveis ao combate à pobreza e exclusão social.