Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 861, de 12 de novembro de 1956
Nº 861/1956
Altera o artigo 2º da Lei 780, de 30 de dezembro de 1955 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$123.616,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Jaime Guimarães