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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 861, de 12 de novembro de 1956

Nº 861/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei 780, de 30 de dezembro de 1955 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$123.616,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 2º da lei nº 780, de 30 de dezembro de 1955 , o que passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Jaime Guimarães

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