Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 780, de 30 de dezembro de 1955
Nº 780/1955
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$123.616,00.
O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$123.616,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e dezesseis cruzeiros) destinado à liquidação, com o Banco do Comércio da Bahia, de um título endossado pela Sociedade Ótica, Engenharia "Soel" Ltda., concernente ao fornecimento feito àquela Secretaria, pela mesma Sociedade, em 1950.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Aloysio Short
Rômulo Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.