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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 780, de 30 de dezembro de 1955

Nº 780/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$123.616,00.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$123.616,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e dezesseis cruzeiros) destinado à liquidação, com o Banco do Comércio da Bahia, de um título endossado pela Sociedade Ótica, Engenharia "Soel" Ltda., concernente ao fornecimento feito àquela Secretaria, pela mesma Sociedade, em 1950.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Aloysio Short

Rômulo Almeida

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