Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8535, de 13 de dezembro de 2002
Nº 8535/2002
"Art. 3º - ..........................................................................
.........................................................................................
Ver também:
Art. 12 da , de 30 de janeiro de 2004: "Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis nos 7.249, de 07 de janeiro de 1998, 7.593, de 20 de janeiro de 2000, e 8.535, de 13 de dezembro de 2002."
Altera dispositivos da Lei nº 7.249 , de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................................
.............................................................................................
...........................................................................................
.......................................................................................
........................................................................................."
Regulamentado pelo Decreto nº 8.447 , de 10 de fevereiro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração