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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8532, de 2 de dezembro de 2002

Nº 8532/2002

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Altera a programação governamental constante do Plano Plurianual para o período de 2000-2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A programação governamental constante do Plano Plurianual - PPA, para o período 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525, de 22 de outubro de 1999 , com as modificações introduzidas pelas Leis nos 7.709, de 30 de outubro de 2000 , 7.982, de 17 de dezembro de 2001 , e 8.360, de 19 de setembro de 2002 , em decorrência do disposto no art. 11, inciso II, da Lei nº 7.988, de 31 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei, nos Programas respectivamente indicados.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias que decorram do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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