Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 852, de 5 de novembro de 1956
Nº 852/1956
Suprime dispositivos da Lei nº 672, de 24 de novembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica supressa a parte final do parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 672, de 24 de dezembro de 1954 , que considera extintos os cargos criados pela Lei nº 521, de 17 de dezembro de 1952.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas