- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 18, da Constituição Estadual , e 18, inciso I, alínea "a", da Lei 4.660, de 08 de abril de 1986 , a doar, em nome do Estado da Bahia, à Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S/A - URBIS, sociedade de economia mista, em liquidação, uma área de terra medindo 115.059,00 m2 (cento e quinze mil e cinqüenta e nove metros quadrados), integrante do patrimônio dominical do Estado, situada em Narandiba, bairro do Cabula, zona urbana desta Capital, registrada no Cartório de Imóveis do 2º Ofício, sob a matrícula nº 5450, datada de 01.12.1977, onde se acha edificado o Conjunto Habitacional Cabula VI.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo possui a seguinte delimitação: partindo-se do marco F-12, localizado no vértice de confrontação com as propriedades dos senhores Antônio Barreto Santos e de Manoel Agnelo dos Santos, no canto da cerca ali existente, com azimute de 27º 27' e distância de 30,72 m, determina-se o marco F-13; daí, com azimute de 269º 42' e distância de 44,76 m, determina-se o marco F-14; daí, com azimute de 350º 45' e distância de 43,90 m, determina-se o marco F-15; daí, com azimute de 235º 55' determina-se o marco F-16; daí, com azimute de 239º 39' e distância de 27,77 m, determina-se o marco F-17; daí, com azimute de 240º 41' e distância de 16,68 m, determina-se o marco F-18; daí, com azimute de 233º 10' e distância de 37,99 m, determina-se o marco F-19; daí, com azimute de 222º 32' e distância de 13,82 m, determina-se o marco C-04, no vértice de confrontação entre as propriedades dos senhores Antônio Barreto Santos e Getúlio de Tal; daí, com azimute de 243º 48' e distância de 18,79 m, determina-se o ponto C-3; daí, com azimute de 249º 2' e distância de 31,56 m, determina-se o marco C-2; daí, com azimute de 248º 14' e distância de 40,52 m, determina-se o marco C-1, no vértice de confrontação com a propriedade do senhor Getúlio de Tal, na margem da estrada ali existente, no canto da aludida cerca; daí, com azimute de 237º 44' e distância de 25,00 m, determina-se o marco B-6; daí, com azimute de 136º 38' e distância de 49,00 m, determina-se o marco B-7; daí, com azimute de 209º 49' e distância de 5,60 m, determina-se o marco B-08; daí, com azimute de 151º 25' e distância de 101,46 m, determina-se o marco B-11, no vértice de confrontação com a referida propriedade.