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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7935, de 9 de outubro de 2001

Nº 7935/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o objeto social da Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, nova denominação do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A, sociedade de economia mista estadual constituída conforme autorização contida na Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- À Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, sociedade transformada em agência de fomento conforme autorização do art. 3º, da Lei nº 7.133, de 21 de julho de 1997 , competirá, além do previsto na Lei de sua criação, a administração de fundos estaduais, a prestação de serviços de consultoria, inclusive aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, visando à realização de estudos estratégicos e financeiros destinados a promover a atração de investimentos e a reforma, reestruturação e modernização do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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