- Fica ainda o Poder Executivo autorizado, diretamente ou através de entidade financeira, a captar, inclusive mediante contrato, recursos a serem financiados pela União, originários de programas específicos, por intermédio de seus órgãos ou entidades, até o valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), objetivando:Io aumento de capital do BANEB, para constituição de provisões destinadas a atender a programas de demissão voluntária e de aposentadoria incentivada, assegurando direitos aos aposentados do Instituto Central de Fomento Econômico da Bahia - ICFEB e àqueles que, incluídos nos programas de aposentadoria incentivada, ainda não completaram 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e, como tal, não estão contemplados pela Fundação Baneb de Seguridade Social - BASES;
IIo aumento de capital do BANEB para constituição de outras provisões, inclusive para fazer face a superveniências passivas, créditos em liquidação e modernização tecnológica;
IIIa constituição de um fundo de liquidez no DESENBANCO;
IVa constituição, no DESENBANCO, de provisão para atender a programas de demissões voluntárias e aposentadorias incentivadas;
Va constituição de outras provisões, inclusive para fazer face a superveniências passivas, créditos em liquidação e modernização tecnológica, necessárias à transformação do DESENBANCO em agência de desenvolvimento.