Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7817, de 11 de junho de 2001
Nº 7817/2001
revogadaLEI Nº 7.817 DE 11 DE JUNHO DE 2001
Revogado pelo art. 10º, Lei 14.037 de 20 de dezembro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a restituir, ao consumidor pessoa física, não residente no País, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cobrado nas aquisições de bens nacionais, com pagamento em moeda estrangeira, para uso ou consumo no exterior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda