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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7817, de 11 de junho de 2001

Nº 7817/2001

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revogadaLEI Nº 7.817 DE 11 DE JUNHO DE 2001

Revogado pelo art. 10º, Lei 14.037 de 20 de dezembro de 2018.

Autoriza o Poder Executivo a restituir, ao consumidor pessoa física, não residente no País, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cobrado nas aquisições de bens nacionais, com pagamento em moeda estrangeira, para uso ou consumo no exterior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a restituir ao consumidor, pessoa física, não residente no País, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre os bens nacionais adquiridos no Estado, com pagamento em moeda estrangeira, por meio de cartões de crédito internacionais, observada a legislação federal pertinente, desde que caracterizada sua saída do País, para uso ou consumo no exterior.
Art. 2.
- As aquisições objeto de restituição do ICMS, de que trata esta lei, não poderão:
Iser de valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares americanos);
IIrevelar destinação comercial, se de valor superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos).
Art. 3.
- O Poder Executivo fixará as condições para a restituição de que trata esta lei, ficando, ainda, autorizado a adotar as demais medidas necessárias a sua execução.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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