Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8065, de 21 de novembro de 2001
Nº 8065/2001
Dispõe sobre a restituição ao consumidor pessoa física não residente no país, do ICMS cobrado nas aquisições de bens nacionais, para uso ou consumo no exterior, com pagamento em moeda estrangeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.817, de 11 de junho de 2001,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda