- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 18, da Constituição Estadual , e do art. 18, inciso I, alínea "a", da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986 , a doar, em nome do Estado da Bahia, à Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S.A. - URBIS, sociedade de economia mista, em liquidação, uma área de terra de 14,955 ha (quatorze hectares, novecentos e cinqüenta e cinco centiares), de terras próprias integrantes do patrimônio dominical do Estado, situada na zona urbana da cidade de Alagoinhas, registrada nos Cartórios de Imóveis do 1º e 2º Ofícios da Comarca do mesmo nome, respectivamente sob o nº 7.236 do Livro 3-E e R-01/1.709, do Livro 02-E, fls. 222, onde se acham edificados os Conjuntos Habitacionais Alagoinhas I e Alagoinhas II.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo possui a seguinte delimitação: partindo-se do ponto 1, situado no vértice formado pela borda esquerda da Rua 13 de Junho, no sentido NE, com terreno de Miguel Ferreira Pena e o terreno ora delimitado; daí, com rumo de 16º SE e distância de 415,00 m, limitando com a Rua 13 de Junho, determina-se o ponto 2; daí, com rumo de 89º SO e distância de 32,00 m, determina-se o ponto 3, confrontando daqui até o ponto 5, com o Loteamento Jardim Petrolar; daí, com rumo de 67º SO e distância de 58,00 m, determina-se o ponto 4; daí, com rumo de 55º SO e distância de 210,00 m, determina-se o ponto 5; daí, com rumo de 62º 30' NO e distância de 244,00 m, determina-se o ponto 6, confrontando ainda com o Loteamento Jardim Petrolar; daí, com rumo de 40º NE e distância de 118,00 m, determina-se o ponto 7, confrontando com o Loteamento São Benedito; daí, com rumo de 9º NE e distância de 274,00 m, com o mesmo confrontante, determina-se o ponto 8; daí, com rumo de 74º NE e distância de 245,00 m, confrontando com terrenos de Miguel Ferreira Pena, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área de forma poligonal.