Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 758, de 21 de novembro de 1955
Nº 758/1955
Altera a Lei nº 682, de 14 de dezembro de 1954 .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterada a Lei nº 682, de 14 de dezembro de 1954 - Quadro Tributário do Estado - na parte relativa às suas Tabelas de nos 08 e 09 , da seguinte forma:
a)Supressão da Taxa Rodoviária, constante do art. 6º e seus parágrafos.
b)Supressão das incidências 1, 4 e 5 na cobrança da Taxa de Estatística.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 1955.
CÍCERO DANTAS
Rômulo Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.