Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 781, de 9 de janeiro de 1956

Nº 781/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Altera a Lei nº 758, de 21 de novembro de 1955 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 758, de 21 de novembro de 1955 passa a ter a seguinte redação: "Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário".

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Edgar Pitangueiras

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo