Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 781, de 9 de janeiro de 1956
Nº 781/1956
Altera a Lei nº 758, de 21 de novembro de 1955 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 758, de 21 de novembro de 1955 passa a ter a seguinte redação: "Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Edgar Pitangueiras