Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7482, de 17 de junho de 1999
Nº 7482/1999
Modifica a Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , alterada pelas Leis nos 2.588, de 10 de outubro de 1968 , 2.926, de 03 de maio de 1971 , 3.011, de 30 de maio de 1972 , e 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 28 - Os recursos do erário estadual serão movimentados no regime previsto nesta Lei, denominado Sistema de Caixa Único do Estado, constituído por conta bancária aberta em instituição financeira, escolhida na forma da lei, e que conterá subcontas correspondentes às unidades orçamentárias e gestoras da Administração Direta, suas autarquias, fundações e fundos especiais, cuja abertura e encerramento são de exclusiva competência do Secretário da Fazenda. (NR)
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"Art. 213 - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, autorizado a:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Benito Gama
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo