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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 716, de 26 de fevereiro de 1955

Nº 716/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$100.000,00.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a atender ao pagamento Bel. Vital Pimentel de Barros Bittencourt da desapropriação do imóvel denominado "Solar Bittencourt" na Cidade de Nazaré, autorizada pela Lei nº 336, de 18/11/950 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 1955.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

Renato Vaz Sampaio

José Adelmário Pinheiro

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