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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 336, de 18 de novembro de 1950

Nº 336/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a desapropriação do "Solar dos Bittencourt", em Nazaré, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a casa denominada "Solar dos Bittencourt" e seus terrenos atuais, sitos à rua Luiz Gualberto, nº 85 na cidade de Nazaré, para aí instalar um orfanato feminino.
Art. 2.
- Para a aquisição prevista no artigo primeiro fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Saúde o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) utilizando qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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