Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 336, de 18 de novembro de 1950
Nº 336/1950
Autoriza a desapropriação do "Solar dos Bittencourt", em Nazaré, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a casa denominada "Solar dos Bittencourt" e seus terrenos atuais, sitos à rua Luiz Gualberto, nº 85 na cidade de Nazaré, para aí instalar um orfanato feminino.
Art. 2.
- Para a aquisição prevista no artigo primeiro fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Saúde o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) utilizando qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.