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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 669, de 26 de agosto de 1954

Nº 669/1954

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 612, de 03 de dezembro de 1953 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o Art. 3º da Lei nº 612, de 03 de dezembro de 1953 .
Art. 3.
- "Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos provenientes da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil S.A., autorizada pela Lei nº 408, de 11 de agosto de 1951 e aprovada pelo Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

João José do Nascimento Junqueira

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