Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 612, de 3 de dezembro de 1953
Nº 612/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$4.580.000,00, para atender aos compromissos do Estado, decorrentes de acordos e contratos firmados com instituições assistenciais de educação e saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Acordos e Convênios
Hospital Regional de Ruy Barbosa
Cr$360.000,00
Idem, idem Regis Pacheco, em Canavieiras
Cr$360.000,00
Idem, idem de Caetité
Cr$320.000,00
Idem, idem de Caravelas
Cr$320.000,00
Idem, idem de Ubaíra
Cr$360.000,00
Idem, idem de Amargosa
Cr$360.000,00
Cr$2.080.000,00
Serviços Contratuais
Abrigo do Salvador
Cr$1.241.800,00
Casa Pia dos Órfãos de São Joaquim
Cr$240.000,00
Santa Casa de Misericórdia da Capital
Cr$289.600,00
Orfanato da Imaculada Conceição do Convento do Desterrro
Cr$192.000,00
Ginásio Salesiano de Salvador
Cr$215.000,00
Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus
Cr$48.000,00
Casa Pia e Orfanato N.S. do Salete
Cr$48.000,00
Enxovais e material
Cr$225.600,00
Cr$2.080.000,00
Redação de acordo com a Lei nº 669 , de 26 de agosto de 1954. Redação original: "Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos provenientes da operação de crédito."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.