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Lei Estadual da Bahia nº 612, de 3 de dezembro de 1953

Nº 612/1953

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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$4.580.000,00, para atender aos compromissos do Estado, decorrentes de acordos e contratos firmados com instituições assistenciais de educação e saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$4.580.000,00 (quatro milhões quinhentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a atender aos compromissos assumidos pelo Estado, provenientes de acordos e contratos assinados com as diversas instituição da Capital e do Interior, relacionadas com o crédito especial previsto no artigo segundo.
Art. 2.
- São indicadas a seguir as instituições a serem beneficiadas com o crédito especial previsto no artigo anterior:

Acordos e Convênios

Hospital Regional de Ruy Barbosa

Cr$360.000,00

Idem, idem Regis Pacheco, em Canavieiras

Cr$360.000,00

Idem, idem de Caetité

Cr$320.000,00

Idem, idem de Caravelas

Cr$320.000,00

Idem, idem de Ubaíra

Cr$360.000,00

Idem, idem de Amargosa

Cr$360.000,00

Cr$2.080.000,00

Serviços Contratuais

Abrigo do Salvador

Cr$1.241.800,00

Casa Pia dos Órfãos de São Joaquim

Cr$240.000,00

Santa Casa de Misericórdia da Capital

Cr$289.600,00

Orfanato da Imaculada Conceição do Convento do Desterrro

Cr$192.000,00

Ginásio Salesiano de Salvador

Cr$215.000,00

Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus

Cr$48.000,00

Casa Pia e Orfanato N.S. do Salete

Cr$48.000,00

Enxovais e material

Cr$225.600,00

Cr$2.080.000,00

Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos provenientes da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil S.A., autorizada pela Lei nº 408 , de 11 de agosto de 1951 e aprovada pelo Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano.

Redação de acordo com a Lei nº 669 , de 26 de agosto de 1954. Redação original: "Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos provenientes da operação de crédito."

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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