Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6582, de 12 de maio de 1994
Nº 6582/1994
Altera a Lei nº 6.471 de 28 de junho de 1993 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam acrescentados os seguintes §§ 4º e 5º no artigo 14 , da Lei n.º 6.371, de 18 de março de 1992, que dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas no Estado da Bahia:
"Art. 14 - ............................................................
§ 4º- Para atender às necessidades dos juizados referidos nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos de Oficial de Justiça: 80(oitenta) na Capital; 96 (noventa e seis) nas Comarcas de 3ª entrância e 24 (vinte e quatro) nas Comarcas de 2ª entrância.
§ 5º- O provimento dos cargos mencionados no parágrafo anterior far-se-á por meio de concurso público de provas, servindo para isso os concursos já realizados, cujo prazo de validade não se tenha esgotado".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Sônia Maria Moreira De Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício