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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6582, de 12 de maio de 1994

Nº 6582/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 6.471 de 28 de junho de 1993 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam acrescentados os seguintes §§ 4º e 5º no artigo 14 , da Lei n.º 6.371, de 18 de março de 1992, que dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas no Estado da Bahia:

"Art. 14 - ............................................................

§ 4º- Para atender às necessidades dos juizados referidos nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos de Oficial de Justiça: 80(oitenta) na Capital; 96 (noventa e seis) nas Comarcas de 3ª entrância e 24 (vinte e quatro) nas Comarcas de 2ª entrância.
§ 5º- O provimento dos cargos mencionados no parágrafo anterior far-se-á por meio de concurso público de provas, servindo para isso os concursos já realizados, cujo prazo de validade não se tenha esgotado".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Sônia Maria Moreira De Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício

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