Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6471, de 28 de junho de 1993
Nº 6471/1993
Altera a Lei nº 6.371, de 18 de março de 1992 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Os Juizados, no Estado da Bahia, serão de Pequenas Causas e Especiais, podendo estes últimos ser de Defesa do Consumidor e Especial de Trânsito, todos providos por juízes togados competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade".
"Art . 2º - Haverá, na Comarca da Capital, 8 (oito) desses Juizados, sendo 5 (cinco) de Pequenas Causas, 2 (dois) de Defesa do Consumidor e 1 (um) de Trânsito, servidos por juízes da Vara de Substituições, de Entrância Especial, designados pelo Presidente do Tribunal, para cujo funcionamento ficam criadas 16 (dezesseis) Varas, denominadas 34ª , 35ª , 36ª , 37ª , 38ª 39ª , 40ª , 41ª, 42ª, 43ª , 44ª, 45ª, 46ª 47ª, 48ª, 49ª".
"Art. 4º - Compete ao Juizado Especial de Trânsito, respeitada a competência dos Juizados de Pequenas Causas e Defesa do Consumidor, processar e julgar as controvérsias cíveis oriundas do trânsito ou do uso de veículos automotores, observadas as disposições do seu Regimento Interno".
"Art 6º - ...............................
"Art. 12 - Das sentenças proferidas nos processos de competência dos Juizados de Defesa do Consumidor caberá recurso para o Conselho do Juizado do Consumidor, composto de 04 (quatro) Desembargadores indicados pelo Tribunal Pleno".
"Art. 14 - Os Juizados de Pequenas Causas, Defesa do Consumidor e Especial de Trânsito funcionarão com a estrutura constante no Anexo único a esta Lei.
"Art. 22 - Aplicam-se aos processos de competência dos Juizados, no que couber, o Código de Processo Civil e a Lei nº 7.244, de 07 de novembro de 1984".
"Art. 23 - Caberá ao Tribunal Pleno, mediante Resolução:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretária de Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria,Comércio e Turismo
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francsico de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social