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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6471, de 28 de junho de 1993

Nº 6471/1993

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Altera a Lei nº 6.371, de 18 de março de 1992 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os artigos 1º , 2º , 4º , 6º , inciso V , 12 , 14 , 22 , e 23 da Lei nº 6.371, de 18 de março de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os Juizados, no Estado da Bahia, serão de Pequenas Causas e Especiais, podendo estes últimos ser de Defesa do Consumidor e Especial de Trânsito, todos providos por juízes togados competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade".

"Art . 2º - Haverá, na Comarca da Capital, 8 (oito) desses Juizados, sendo 5 (cinco) de Pequenas Causas, 2 (dois) de Defesa do Consumidor e 1 (um) de Trânsito, servidos por juízes da Vara de Substituições, de Entrância Especial, designados pelo Presidente do Tribunal, para cujo funcionamento ficam criadas 16 (dezesseis) Varas, denominadas 34ª , 35ª , 36ª , 37ª , 38ª 39ª , 40ª , 41ª, 42ª, 43ª , 44ª, 45ª, 46ª 47ª, 48ª, 49ª".

"Art. 4º - Compete ao Juizado Especial de Trânsito, respeitada a competência dos Juizados de Pequenas Causas e Defesa do Consumidor, processar e julgar as controvérsias cíveis oriundas do trânsito ou do uso de veículos automotores, observadas as disposições do seu Regimento Interno".

"Art 6º - ...............................

Vcontrovérsias cíveis oriundas do trânsito ou do uso de veículos automotores, quando se tratar de Juizados em funcionamento nas Comarcas do Interior".

"Art. 12 - Das sentenças proferidas nos processos de competência dos Juizados de Defesa do Consumidor caberá recurso para o Conselho do Juizado do Consumidor, composto de 04 (quatro) Desembargadores indicados pelo Tribunal Pleno".

"Art. 14 - Os Juizados de Pequenas Causas, Defesa do Consumidor e Especial de Trânsito funcionarão com a estrutura constante no Anexo único a esta Lei.

§ 1º- Os Juizados terão 03 (três) Assessores de Supervisão, integrantes da estrutura de cargos comissionados, símbolo TJ-FC-3, vinculados à Supervisão Geral, destinados às áreas da Capital, Interior e Informática.
§ 2º- O Conselho do Juizado do Consumidor terá 01 (um) Secretário e 04 (quatro) Assessores do Conselho, todos integrantes da estrutura de cargos comissionados, símbolo TJ-FC-3, nomeados dentre os servidores.
§ 3º- Os servidores dos Juizados, excetuando-se os Oficiais de Justiça, integrarão a estrutura dos serviços auxiliares do Tribunal".

"Art. 22 - Aplicam-se aos processos de competência dos Juizados, no que couber, o Código de Processo Civil e a Lei nº 7.244, de 07 de novembro de 1984".

"Art. 23 - Caberá ao Tribunal Pleno, mediante Resolução:

a)baixar o Regimento Interno dos Juizados de Pequenas Causas, Defesa do Consumidor e Especial de Trânsito;
b)expedir normas complementares respeitantes ao funcionamento, processo e procedimento aplicáveis a todos os Juizados, inclusive as relativas às despesas processuais;
c)fixar critérios para a instalação de Juizados nas Comarcas do Interior".
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Não se aplicam ao Juizado Especial de Trânsito os artigos 6º , 7º e 12, da Lei nº 6.371, de 18 de março de 1992 , aplicando-se-lhe, no entanto, seus demais dispositivos.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao Juizado Especial de Trânsito, a 13 de agosto de 1992, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretária de Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria,Comércio e Turismo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Francsico de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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