Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6347, de 17 de dezembro de 1991
Nº 6347/1991
1. Promotor Público;
2. Curador;
3. Promotor Assistente;
4. Promotor Substituto.
Altera dispositivos da Lei nº 4.264 de 20 de junho de 1984 - Lei Orgânica do Ministério Público - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
15 - designar os Procuradores de Justiça que devam oficiar perante as Câmaras Reunidas e isoladas do Tribunal de Justiça;
54 - determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos administrativos do Ministério Público , observados os limites do seu quadro de pessoal aprovado por Lei;
SEÇÃO IV
DOS PROMOTORES ASSISTENTES E SUBSTITUTOS
XIII
XVIII - o artigo 73
XXIII - o artigo 81
XXVII - o inciso XVIII do artigo 113
XVIII - remeter, semestralmente, ao Corregedor Geral o Ministério Público, conforme instruções por ele emitidas, até o dia 20 (vinte) de agosto e 10 (dez) de janeiro de cada ano, relatório das atividades funcionais da Promotoria de Justiça, com mapa demonstrativo do movimento forense, ou sempre que solicitado;
XXVIII - o § 2º do artigo 120
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos