Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 634, de 15 de março de 1954
Nº 634/1954
Altera o recurso indicado no Art. 3º da Lei nº 218, de 17 de dezembro de 1949
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Será custeada com o recurso da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil S/A, autorizada pela Lei nº 408, de 11 de agosto de 1951 e aprovada pelo Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano, a importância de (quatrocentos mil cruzeiros) Cr$400.000,00 saldo do auxílio concedido à Prefeitura de Miguel Calmon, pelo Art. 2º da Lei nº 218, de 17 de dezembro de 1949 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro