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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 634, de 15 de março de 1954

Nº 634/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o recurso indicado no Art. 3º da Lei nº 218, de 17 de dezembro de 1949

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Será custeada com o recurso da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil S/A, autorizada pela Lei nº 408, de 11 de agosto de 1951 e aprovada pelo Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano, a importância de (quatrocentos mil cruzeiros) Cr$400.000,00 saldo do auxílio concedido à Prefeitura de Miguel Calmon, pelo Art. 2º da Lei nº 218, de 17 de dezembro de 1949 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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