Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 331, de 6 de novembro de 1950
Nº 331/1950
Indica o tipo de apólices destinadas à garantia da operação de crédito a que se refere a Lei nº 64, de 08 de junho de 1948 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Para garantia, por parte do Estado, da operação de crédito a que se refere a Lei nº 64, de 08 de junho de 1948 , serão caucionados à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro títulos da emissão denominada "Obras de Utilidade Pública", autorizada pela Lei nº 06, de 02 de dezembro de 1947 e Decreto nº 13.817, de 05 de janeiro de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães