Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 331, de 6 de novembro de 1950

Nº 331/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Indica o tipo de apólices destinadas à garantia da operação de crédito a que se refere a Lei nº 64, de 08 de junho de 1948 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Para garantia, por parte do Estado, da operação de crédito a que se refere a Lei nº 64, de 08 de junho de 1948 , serão caucionados à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro títulos da emissão denominada "Obras de Utilidade Pública", autorizada pela Lei nº 06, de 02 de dezembro de 1947 e Decreto nº 13.817, de 05 de janeiro de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo