Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5853, de 20 de julho de 1990
Nº 5853/1990
Altera a Lei nº 4.452 de 09 de maio de 1985 que dispõe sobre os limites dos Municípios de Caravelas e Teixeira de Freitas, incorporando a este o Povoado de Duque de Caxias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"4. COM O MUNICÍPIO DE CARAVELAS - Começa no divisor de águas das bacias dos Rios Itanhém e Peruípe, no ponto fronteiro ao deságuo do córrego da Serraria do Rio Itanhém, daí em linha reta até o ponto de cruzamento do córrego do Mutum com a BR-101, daí em linha reta ao divisor entre as bacias dos Rios Itanhém e Peruípe, no ponto fronteiro à foz do córrego Cachoeira do Mato, no Rio Itanhém, ponto este localizado na Fazenda Japonesa, no KM-23 da Estrada que liga Teixeira de Freitas/Medeiros Neto".
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de julho de 1990.
NILO COELHO
Eliane Carvalho da Silva Bendennoun