Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4847, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4847/1989
Ver também:
Lei nº 12.636 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Extremo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.
Cria o Município de Jucuruçu, desmembrado do Município de Itamaraju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AO SUL:
Do Rio Jucuruçu, seguindo pela barra do Córrego 1º de Abril, seguindo por este até o Córrego Água Boa e daí seguindo até a barra do Córrego da Lixa e por este até o Rio Jucuruçu do Sul, seguindo até a divisa com o Estado de Minas Gerais;
A LESTE:
Das imediações de Pau D'Alho, seguindo pelas barras do Córrego Bom Viver (Gostoso) até a sua nascente e seguindo em reta até a divisa com o Município de Guaratinga;
AO NORTE:
Da Barra do Córrego de Farinha Lavada até sua nascente, seguindo em reta até a divisa do Município de Guaratinga;
A OESTE:
Com a linha divisória que separa o Estado de Minas Gerais com o Município de Itamaraju, no Estado da Bahia.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.