Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4838, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4838/1989
Ver também:
Lei nº 12.636 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Extremo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.
Cria o Município de Vereda, desmembrado do Município de Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE PRADO:
Limita-se com a BR-101;
COM O MUNICÍPIO DE ITAMARAJU:
Começa na BR-101, em reta até o Rio Jacuruçu (braço sul) e por este acima até encontrar os limites com o Município de Itanhém;
COM O MUNICÍPIO DE ITANHÉM:
Começa no Rio Jacuruçu (braço sul), pela linha divisória deste Município, até o Córrego Mata Quatro nos limites do Município de Medeiros Neto com o Município de Itanhém;
COM O MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO:
Começa no Córrego Santa Maria, pela sua linha divisória até encontrar a BR-101 ponto de partida dos limites do atual Município.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.