Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4791, de 12 de julho de 1988
Nº 4791/1988
Dá nova redação ao Inciso II do artigo 4º da Lei nº 4.761, de 10 de dezembro de 1987 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O inciso II do artigo 4º da Lei nº 4.761, de 10 de dezembro de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:"
...............................................................
IIabrir créditos adicionais suplementares até o limite de 120% (cento e vinte por cento) do total das receitas previstas do Tesouro Estadual na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando, sobretudo, o reforço das dotações relativas a encargos com pessoal e reajustamento de custos de projetos e atividades.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de 1988.
WALDIR PIRES
Jairo Simões
Sérgio Gaudenzi