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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4791, de 12 de julho de 1988

Nº 4791/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao Inciso II do artigo 4º da Lei nº 4.761, de 10 de dezembro de 1987 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso II do artigo 4º da Lei nº 4.761, de 10 de dezembro de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:"

...............................................................

IIabrir créditos adicionais suplementares até o limite de 120% (cento e vinte por cento) do total das receitas previstas do Tesouro Estadual na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando, sobretudo, o reforço das dotações relativas a encargos com pessoal e reajustamento de custos de projetos e atividades.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de 1988.

WALDIR PIRES

Jairo Simões

Sérgio Gaudenzi

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