Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4774, de 2 de junho de 1988
Nº 4774/1988
Altera a Lei nº 4.274, de 10 de julho de 1984 , que reestrutura a Caixa de Previdência Parlamentar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Os reajustes dos benefícios deferidos e das contribuições devidas pelos pensionistas, ocorrerão quando houver reajuste remuneratório dos senhores Deputados e na sua mesma variação percentual".
Redação de acordo com a Lei nº 6.452, de 05 de janeiro de 1993.
Redação original: "Os reajustes dos benefícios deferidos e das contribuições devidas pelos pensionistas, ocorrerão trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, na mesma variação percentual do acréscimos remuneratório dos Deputados em exercício".
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de junho de 1988.
WALDIR PIRES