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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4774, de 2 de junho de 1988

Nº 4774/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 4.274, de 10 de julho de 1984 , que reestrutura a Caixa de Previdência Parlamentar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do art. 19 da Lei nº 4.274, de 10 de julho de 1984 , na forma a seguir.

"Art. 1º - Os reajustes dos benefícios deferidos e das contribuições devidas pelos pensionistas, ocorrerão quando houver reajuste remuneratório dos senhores Deputados e na sua mesma variação percentual".

Redação de acordo com a Lei nº 6.452, de 05 de janeiro de 1993.

Redação original: "Os reajustes dos benefícios deferidos e das contribuições devidas pelos pensionistas, ocorrerão trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, na mesma variação percentual do acréscimos remuneratório dos Deputados em exercício".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de junho de 1988.

WALDIR PIRES

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