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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6452, de 5 de janeiro de 1993

Nº 6452/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 4.774, de 02 de junho de 1988 , que reestrutura a Caixa de Previdência Parlamentar e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 4.774, de 02 de junho de 1988 , na forma que segue:

"Art. 1º - Os reajustes dos benefícios deferidos e das contribuições devidas pelos pensionistas, ocorrerão quando houver reajuste remuneratório dos senhores Deputados e na sua mesma variação percentual".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE JANEIRO DE 1993.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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