Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4770, de 12 de maio de 1988
Nº 4770/1988
Ver também:
Lei nº 12.630 de 07 de janeiro de 2013- Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Costa do Descobrimento, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.
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Cria o Município de Eunápolis, desmembrado dos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Município de Itagimirim
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tiba, no marco próximo à nascente do córrego Duas Barras, seguindo por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do córrego da Jaqueira, daí em reta à nascente do córrego da Gabiarra, continuando ainda em reta até a junção do córrego de Pedra com o córrego Pequeno no rio Santo Antônio, descendo por este até a foz do Ribeirão da Lama, daí se dirigindo em reta ao divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio no marco da extremidade da reta que, partindo da nascente do córrego Fundo e passando pelo ponto mais alto da serra do Limoeiro, encontra o referido divisor.
Com o Município de Itapebi
Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio, no marco da extremidade da reta que partindo da nascente do córrego Fundo e passando pelo ponto mais alto da serra do Limoeiro, encontra o referido divisor, segue por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do córrego Jacarandá, de cota de altitude 244m (duzentos e quarenta e quatro metros).
Com o Município de Belmonte
Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio, fronteiro à nascente do córrego Jacarandá, de cota de altitude 244m (duzentos e quarenta e quatro metros); segue por este divisor até a cota de altitude 241m (duzentos e quarenta e um metros), segue por este divisor até a cota de altitude 145m (cento e quarenta e cinco metros), na BA-275 (duzentos e setenta e cinco).
Com o Município de Santa Cruz Cabrália
Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio no ponto de cota de altitude 145m (cento e quarenta e cinco metros) na BA-275 (duzentos e setenta e cinco), partindo em reta de direção SE até atingir a foz do córrego Queimada no córrego Grande, daí em reta até atingir o ponto delimitado sobre o rio Buranhém.
Com o Município de Porto Seguro
Começa no ponto delimitado sobre o rio Buranhém, seguindo em linha reta da direção SW até a ponte sobre o córrego Jacarezinho na BR-101 (cento e um), sobe por este até a foz do córrego Jacarandá pelo qual sobe até a sua nascente, daí em reta em direção W até a nascente do córrego Pau Ferro.
Com o Município de Guaratinga
Começa na nascente do córrego Pau Ferro, desce por ele à sua foz no córrego Itu, continuando por este à foz do córrego Platina daí em reta (direção N), até o divisor de águas das bacias dos rios João de Tiba e Buranhém, no ponto de altitude de 238m (duzentos e trinta e oito metros), continua pelo divisor de águas (direção W) até o ponto fronteiro à nascente do córrego Duas Barras.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de maio de 1988.
WALDIR PIRES