Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4770, de 12 de maio de 1988

Nº 4770/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Ver também:

Lei nº 12.630 de 07 de janeiro de 2013- Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Costa do Descobrimento, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.

&nbs

Cria o Município de Eunápolis, desmembrado dos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Eunapólis, desmembrado dos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, com os seguintes limites:

Com o Município de Itagimirim

Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tiba, no marco próximo à nascente do córrego Duas Barras, seguindo por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do córrego da Jaqueira, daí em reta à nascente do córrego da Gabiarra, continuando ainda em reta até a junção do córrego de Pedra com o córrego Pequeno no rio Santo Antônio, descendo por este até a foz do Ribeirão da Lama, daí se dirigindo em reta ao divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio no marco da extremidade da reta que, partindo da nascente do córrego Fundo e passando pelo ponto mais alto da serra do Limoeiro, encontra o referido divisor.

Com o Município de Itapebi

Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio, no marco da extremidade da reta que partindo da nascente do córrego Fundo e passando pelo ponto mais alto da serra do Limoeiro, encontra o referido divisor, segue por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do córrego Jacarandá, de cota de altitude 244m (duzentos e quarenta e quatro metros).

Com o Município de Belmonte

Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio, fronteiro à nascente do córrego Jacarandá, de cota de altitude 244m (duzentos e quarenta e quatro metros); segue por este divisor até a cota de altitude 241m (duzentos e quarenta e um metros), segue por este divisor até a cota de altitude 145m (cento e quarenta e cinco metros), na BA-275 (duzentos e setenta e cinco).

Com o Município de Santa Cruz Cabrália

Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio no ponto de cota de altitude 145m (cento e quarenta e cinco metros) na BA-275 (duzentos e setenta e cinco), partindo em reta de direção SE até atingir a foz do córrego Queimada no córrego Grande, daí em reta até atingir o ponto delimitado sobre o rio Buranhém.

Com o Município de Porto Seguro

Começa no ponto delimitado sobre o rio Buranhém, seguindo em linha reta da direção SW até a ponte sobre o córrego Jacarezinho na BR-101 (cento e um), sobe por este até a foz do córrego Jacarandá pelo qual sobe até a sua nascente, daí em reta em direção W até a nascente do córrego Pau Ferro.

Com o Município de Guaratinga

Começa na nascente do córrego Pau Ferro, desce por ele à sua foz no córrego Itu, continuando por este à foz do córrego Platina daí em reta (direção N), até o divisor de águas das bacias dos rios João de Tiba e Buranhém, no ponto de altitude de 238m (duzentos e trinta e oito metros), continua pelo divisor de águas (direção W) até o ponto fronteiro à nascente do córrego Duas Barras.

Art. 2.
- Até que tenha legislação própria vigorará no Município ora criado a legislação do Município de Santa Cruz Cabrália, ressalvada a Lei Orçamentária, cujo projeto será encaminhado à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias da sua instalação.
Art. 3.
- Serão absorvidos pelo Município de Eunapólis os funcionários públicos estatutários ou celetistas, inclusive os contratados sob qualquer regime, em pleno exercício de suas funções, durante a vigência desta Lei, sendo vedadas admissões posteriores, salvo mediante concurso público.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de maio de 1988.

WALDIR PIRES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.