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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2351, de 14 de junho de 1966

Nº 2351/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) para construção de uma Maternidade em Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde Pública o crédito especial no valor de (hum bilhão de cruzeiros) Cr$1.000.000.000, destinado a atender às despesas de construção de uma Maternidade com capacidade para 150 (cento e cinqüenta) leitos em Salvador.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta do empréstimo contraído com a União nos termos da Lei nº 4.770.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

Eduardo Mamede

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