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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4757, de 3 de dezembro de 1987

Nº 4757/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do inciso II, do art. 4º, da Lei nº 4.689, de 11/12/86 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 4.689, de 11/12/86 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

IIabrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total das Receitas previstas do Tesouro Estadual, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando, sobretudo, o reforço das dotações relativas a encargos com pessoal e reajustamento de custos de projetos e atividades".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

Sérgio Galdenzi

Jairo Simões

Jorge Medauar

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